Agenda Digital - consignação de mais espectro às tecnologias 4G


A Comissão Europeia (CE) adotou, a 5 de novembro de 2012, a Decisão C(2012) 7697 sobre a harmonização das faixas de frequência 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz para sistemas terrestres com capacidade para prestarem serviços de comunicações eletrónicas na União.

A Decisão da CE estabelece um aumento de 120 MHz ao conjunto de espectro radioelétrico alocado às tecnologias de quarta geração (4G), nomeadamente as tecnologias LTE (Long Term Evolution), em torno da faixa dos 2 GHz. Esta faixa é atualmente utilizada em exclusivo nas comunicações sem fios das redes de 3.ª geração (3G), designadamente o sistema UMTS.

Impõe assim aos Estados-Membros a alocação do espectro radielétrico adicional na faixa do 2GHz até 30 de junho de 2014 e estabelece as condições técnicas harmonizadas para permitir a coexistência de diferentes tecnologias. Esta medida vai permitir à União Europeia (UE) dispor de duas vezes mais de espectro para a banda larga sem fios de alta velocidade e ficar em igualdade com os Estados Unidos da América, ou seja, com cerca de 1000 MHz.

A CE considera que esta medida também permite aos operadores de comunicações móveis mais oportunidades de investimento na melhoria das suas redes, o que trará vantagens para toda a economia e benefícios para os consumidores, que terão transferências gradualmente mais rápidas de dados e um maior número de serviços de banda larga.

A Decisão põe em prática a liberalização harmonizada da faixa de frequência dos 2 GHz (faixa de 1920-1980 MHz emparelhada com a de 2110-2170 MHz) em todos os Estados-Membros, evitando a fragmentação do mercado interno na futura utilização desta faixa.

A flexibilização da utilização das faixas do espectro através da eliminação das restrições às tecnologias constitui uma maneira eficiente e económica de implementar infraestruturas avançadas de comunicações sem fios, respondendo assim à procura do mercado. A medida vai dar um contributo substancial para o objetivo da Agenda Digital de assegurar uma cobertura universal da banda larga na UE de, pelo menos, 30 Mb/s até 2020.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: