Auditoria aos níveis de qualidade de serviço dos CTT - 2010


/ Atualizado em 05.12.2012

A ANACOM, por deliberação de 29 de novembro de 2012, tomou conhecimento das conclusões da auditoria aos indicadores de qualidade de serviço, reclamações e pedidos de informação dos CTT – Correios de Portugal (CTT), referente a 2010, elaborada pela empresa MAZARS & Associados - SROC, e aprovou o envio do respetivo relatório final aos CTT.

Foi decidido ouvir os CTT sobre o relatório a emitir por esta Autoridade referente ao resultado do controlo efetuado no âmbito da auditoria aos níveis de qualidade de serviço oferecidos no exercício de 2010, para efeitos de publicação no site da ANACOM e no Diário da República. A empresa dispõe de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

Recorde-se que em 2010 se encontrava em vigor a Lei n.º 102/99, de 26 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho, estabelecendo que a ANACOM deve assegurar, de forma independente da do prestador de serviço universal (CTT), o controlo dos níveis de qualidade de serviço efetivamente oferecidos, sendo os resultados objeto de relatório publicado pelo menos uma vez por ano. Cabe-lhe igualmente assegurar que o prestador do serviço universal publica as informações relativas ao número de reclamações globais e o modo como foram tratadas, bem como o relatório anual sobre o controlo dos níveis de qualidade de serviço que efetivamente oferece.


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