TVI - Televisão Independente, S.A.



Declaração de recuperação do DUF ICP-ANACOM n.º 03/2006

 
1. O direito de utilização de frequências da TVI

Por deliberação 26 de outubro de 2006, o ICP-ANACOM renovou à TVI – Televisão Independente, S.A. (doravante abreviadamente designada TVI) «o direito à utilização, no território nacional, de frequências compreendidas nas faixas 174-216MHz, 470-582MHz e 582-822MHz», destinadas a ser utilizadas exclusivamente na oferta de um serviço de programas televisivo acessível ao público, de acordo com o sistema analógico PAL (Phase Alternating Line) e com formato de imagem (largura/altura) 4:3 ou 16:9, e emitiu o correspondente título – Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 03/20061.

Dada a necessidade de assegurar o cumprimento das orientações comunitárias que apontavam o fecho do sistema analógico de radiodifusão televisiva para o decurso de 2012, o direito de utilização de frequências prevê a sua renovação pelo prazo de 15 anos, sob reserva de quaisquer alterações introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), «em especial, as decorrentes da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico».

Mais estabelece que «o ICP-ANACOM, na sequência da data fixada para o switch-off e da correspondente alteração do QNAF, recupera, sem quaisquer encargos, o direito de utilização de frequências renovado (...)».

2. O switch-off

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009 (RCM)2, publicada a 17 de março, foi determinado que a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres em todo o território nacional deveria ocorrer até 26 de Abril de 20123.

A mesma RCM determinou ao ICP-ANACOM a publicação, no âmbito das suas competências de gestão do espectro, de um plano detalhado da cessação das emissões analógicas terrestres de cada estação emissora ou retransmissora, ouvidos, designadamente, o titular do direito de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, a que está associado o Multiplexer A, os titulares dos direitos de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva analógica terrestre e os respetivos operadores de rede de transporte e difusão do sinal televisivo analógico terrestre4.

Em cumprimento do determinado, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de junho de 20105, o ICP-ANACOM aprovou a decisão final sobre o plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres (plano para o switch-off), tendo estabelecido que o fecho total das mesmas ocorreria a 26 de abril de 20126.

Esta alteração foi introduzida no QNAF 2010/20117, aprovado por deliberação do Conselho de Administração de 7 de julho de 20118.

Como é público o switch-off completou-se efetivamente a 26 de abril de 2012.

3. Recuperação do Direito de Utilização de Frequências

Prevendo-se que a utilização das frequências para o fim especificado no título – reitera-se que as frequências estavam destinadas a ser utilizadas exclusivamente na oferta de um serviço de programas televisivo acessível ao público, de acordo com o sistema analógico PAL – se tornaria impossível a partir do switch-off, o ICP-ANACOM no ato de renovação estabeleceu que o direito de utilização era renovado «sob reserva de quaisquer alterações introduzidas no QNAF, em especial, as decorrentes da fixação, nos termos legais, da data para a cessação (...) das emissões televisivas do sistema analógico».

Neste sentido, o switch-off (i) concretiza o momento - antecipado no título - a partir do qual a utilização das frequências atribuídas deixa de ser possível para a finalidade estabelecida e (ii) constitui motivo de recuperação do respetivo direito de utilização de frequências.

Recorda-se, a este propósito, que a TVI, para assegurar a realização da respetiva cobertura optou por complementar a rede própria (RETI) com parte da rede da PT - Comunicações, S.A. (PTC), verificando-se assim que era na titularidade destes dois operadores de rede9 que estava o conjunto de estações e respetivos licenciamentos radioelétricos necessários à utilização efetiva das frequências atribuídas à TVI, para a prestação do serviço de radiodifusão televisiva analógico. Neste contexto, realça-se que, consistentemente, foi declarada a caducidade dos correspondentes licenciamentos radioelétricos com efeitos às datas faseadas do switch-off.

Face ao enquadramento vindo de expor, cabe agora ao ICP-ANACOM, em execução do n.º 5 do título atribuído, declarar a recuperação, sem quaisquer encargos, do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 03/2006 da TVI.

Assim,

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no âmbito das atribuições previstas no artigo 6.º, n.º 1, al. c) dos Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, na prossecução dos objetivos de regulação fixados no artigo 5.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea d) do mesmo artigo da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011 de 13 de setembro, e ao abrigo do artigo 26º, alínea l) dos Estatutos, e em execução do n.º 5 do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 3/2006:

Declara a recuperação, sem quaisquer encargos e com efeitos desde 26 de abril de 2012, do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM N.º 03/2006, atribuído à TVI – Televisão Independente, S.A., atualizando-se o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências em conformidade.

Notas
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1 Disponível em: TVI - Televisão Independente, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=725938.
2 Disponível em: Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de Marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958790.
3 N.º 1 da RCM.
4 N.º 2 da RCM.
5 Disponível em: Plano para o switch-offhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1032177.
6 Prevendo-se que não seria exequível que todas as estações fossem desligadas ao mesmo tempo, determinou-se que seriam desligados no dia 26 de abril os 11 emissores instalados na 3ª fase, bem como os emissores que não puderam ser desligados na 1ª fase. Nos 7 dias posteriores deveriam ser desligados os retransmissores.
7 Ponto 4 do QNAF “Principais ações desenvolvidas em 2010 no domínio da gestão e planeamento do espectro» e página 166.
8 Páginas 9 e seguintes e página 165 do QNAF disponível em: Encerramento da consulta sobre o QNAF 2010-2011https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1091617.
9 A TVI está habilitada como operador de rede pública de comunicações. Informação disponível em: Lista alfabética - Operadores e prestadores habilitados - Thttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=278775.