A ANACOM, por deliberação de 22 de fevereiro de 2013, não se opôs à transmissão, para a titularidade da RACAB - Rádio Castelo Branco, Lda., do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à Rádio Beira Interior, C.R.L., para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Castelo Branco.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 20234 e 503730, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "RBINT".
Consulte:
- Decisão sobre a transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Beira Interior para a Rádio Castelo Branco https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1154143
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Beira Interior https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1149607