Comissão propõe regras para reduzir custos de instalação da banda larga


A Comissão Europeia (CE) propôs, a 26 de março de 2013, novas regras para reduzir em 30 por cento o custo da implantação da Internet de elevado débito.

As obras de engenharia civil, designadamente a escavação das vias públicas para a instalação de fibra ótica, podem representar cerca de 80 por cento do custo da implantação de redes de elevado débito. As novas regras podem proporcionar às empresas poupanças de 40 a 60 mil milhões de euros.

A banda larga de elevado débito é o pilar das telecomunicações e do mercado único digital que a CE procura criar. Atualmente, a multiplicidade de regras e práticas administrativas em cada um dos Estados-Membros dificulta a implantação de redes de alto débito.

O novo projeto de regulamento baseia-se nas melhores práticas atualmente existentes na Alemanha, Espanha, França, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslovénia, Suécia e Reino Unido, mas deixa em grande medida as questões organizativas ao critério dos Estados-Membros.

A CE pretende agir em quatro áreas principais:

  • assegurar que os edifícios novos ou renovados ficam preparados para a banda larga de elevado débito;
     
  • abrir, em condições justas e razoáveis, incluindo preços, o acesso às infraestruturas  existentes, nomeadamente condutas, tubagens, câmaras de visita, armários, postes, instalações de antenas, torres e outras construções auxiliares;
     
  • oferecer aos operadores de rede a possibilidade de negociarem acordos com outros fornecedores de infraestruturas, com vista a melhorar a coordenação das obras de engenharia civil;
     
  • impor, em princípio, um prazo de seis meses para a concessão ou a recusa de licenças e permitir que os pedidos sejam apresentados através de um ponto de contacto único, com vista a simplificar os procedimentos complexos e morosos de concessão de licenças, em especial no que se refere a postes e antenas.

De acordo com a Comissão, não existe atualmente muita transparência quanto às infraestruturas físicas existentes adequadas para a implantação da banda larga, nem regras comuns adequadas para a implantação da banda larga em toda a União Europeia (UE). As novas regras passarão a ser diretamente aplicáveis em toda a UE, após adoção do regulamento pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho.


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