A ANACOM aprovou, por deliberação de 24 de abril de 2013, a revogação parcial do direito de utilização de frequências (DUF) para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres detido pela Vodafone Portugal (ICP-ANACOM N.º 03/2012), em concordância com o pedido efetuado por esta empresa a 5 de fevereiro de 2013.
Assim, foi revogado, no título e na licença detidos pela Vodafone Portugal, o direito de utilização do bloco de 5 MHz na faixa de frequências dos 2100 MHz para a utilização de tecnologia UMTS TDD. Foi efetuada em simultâneo a correspondente alteração no respetivo título e na licença radioelétrica n.º 513927, associada a esse direito de utilização.
Consulte:
- Revogação parcial do título atribuído à Vodafone Portugal para prestação de serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1158783
Consulte ainda:
- Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A. https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120095