Despacho n.º 8890/2013, publicado a 8 de julho



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 8, 10 e 12 da deliberação n.º 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, alterada pela deliberação n.º 679/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 1 de março de 2013, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores de ITED/ITUR, respetivas renovações e alterações, e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM.

2 - Autorizar que a competência subdelegada nos termos do presente despacho possa ser, total ou parcialmente, subdelegada nos chefes de divisão, bem como nos coordenadores de núcleo, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

26 de junho de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Alberto da Boa Baptista.