Terminação de chamadas na rede fixa - notificação da Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por deliberação de 12 de julho de 2013, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), sobre o ''Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares''.

Na sequência da análise efetuada, conclui-se que todos os operadores que prestam o serviço de terminação de chamadas vocais em redes telefónicas públicas individuais num local fixo têm PMS neste mercado, incluindo-se neste grupo de operadores todos os que dispõem de recursos de numeração geográfica e nomádica (gama 30).

Foi definido um conjunto de obrigações a impor ao Grupo PT bem como aos restantes operadores com PMS no mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo, entre as quais uma obrigação de controlo de preços. O preço máximo de terminação fixado para todos os operadores é na ordem dos 0,1114 cêntimos por minuto, para vigorar a partir de outubro de 2013. O referido preço corresponde à média dos preços notificados à Comissão Europeia pelas Autoridades Reguladores Nacionais que estabeleceram preços com base no modelo de custeio LRIC ''puro'', em conformidade com a Recomendação da Comissão Europeia 2009/396/CE, de 7 de maio de 2009, relativa ao tratamento regulatório das tarifas de terminação de chamadas nas redes fixas e móveis na EU.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 1 de março de 2013.


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