Reunião do TCAM e do TCAM Experts Group - Bruxelas


Realizou-se em Bruxelas (Bélgica), a 11 e 12 de junho de 2013, a 37.ª reunião do Comité Avaliação de Conformidade e Acompanhamento do Mercado de Equipamentos Terminais de Telecomunicações e de Equipamentos de Rádio (TCAM) e a 3.ª reunião do grupo de peritos do TCAM. Nesta reunião,i presidida pela Comissão Europeia (CE), estiveram presentes cerca de 60 participantes, representantes de vários Estados-Membros (EM), Associação de Organismos Notificados, Organismos de Normalização, representantes de organizações relevantes e representantes dos consumidores.

Destacam-se os temas mais relevantes abordados nesta reunião:

  • Revisão da Diretiva de Rádio e Equipamento de Terminais de Telecomunicações (R&TTE) – ocorreram já algumas reuniões a nível do Conselho e do Parlamento Europeu (PE) sobre a revisão da Diretiva e espera-se que na vigência da presidência Lituana este assunto seja concluído. A maior controvérsia na revisão da Diretiva tem a ver com a inclusão ou não dos recetores puros. Outras questões que têm suscitado alguma discussão dizem respeito à própria definição de equipamento de rádio e a questão do sistema de registo dos equipamentos;
     
  • Criação do grupo de trabalho do TCAM, no âmbito do artigo 6 das regras de funcionamento do TCAM, que prevê a criação de grupos de trabalho para analisar questões particulares da Diretiva, que continuará a atividade corrente do grupo de peritos do TCAM e discutirá as questões relacionadas com a aplicação da Diretiva R&TTE. O grupo de trabalho será composto por membros e observadores do TCAM, e representantes de organizações relevantes como associações de fabricantes, de operadores de telecomunicações, organismos de normalização, associações de organismos notificados, representantes dos consumidores e do Comité de Comunicações Electrónicas (ECC). ;
     
  • Interferências causadas por sistemas de telecomunicações digitais avançadas sem fios (DECT) – alguns telefones DECT com marcação da Comissão Europeia (CE) têm levado à intervenção dos reguladores, a pedido dos operadores de rede móvel para localizar e resolver problemas de interferência provocadas por aqueles equipamentos na rede 3G. Deve-se essencialmente a duas situações: a primeira provocada por equipamentos defeituosos ou já muito antigos e a segunda provocada por DECT adquiridos nos Estados Unidos da América (EUA), com frequências de funcionamento diferentes das utilizadas na União Europeia (UE). A atual Diretiva R&TTE não tem nenhum preceito legal que faça referência ao tempo de vida útil do equipamento. Nestes casos deve ser aplicado o art.º 7.4 da Diretiva R&TTE: “Quando um Estado-Membro considerar que um aparelho declarado conforme com a presente diretiva provoca danos sérios danos numa rede ou interferências de rádio nocivas, ou danifica a rede ou o seu funcionamento, pode autorizar que o operador recuse a ligação desse aparelho, o desligue ou o retire de serviço”.

A próxima reunião deste Comité será realizada a 20 e 21 de novembro de 2013.