CTT autorizados a deduzir registos afetados por greve geral no cálculo dos indicadores de qualidade de serviço


ANACOM decidiu, por deliberação de 26 de setembro de 2013, deferir o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT), de dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul diretamente afetados pela greve geral de 27 de junho de 2013. Essa dedução releva para efeitos de cálculo dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) definidos no Convénio de Qualidade do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008.

A dedução aplica-se às expedições efetuadas nos seguintes fluxos e períodos:

  • correio normal expedido de 24 a 27 de junho (inclusive) em todos os fluxos nacionais;
  • correio azul expedido nos dias 26 e 27 de junho nos fluxos do Continente;
  • correio azul expedido de 25 a 27 de junho (inclusive) nos fluxos do Continente, Açores e Madeira (CAM).

Os CTT deverão remeter a esta Autoridade, no prazo de 15 dias úteis:

  • os valores dos IQS obtidos no 2.º trimestre de 2013, com e sem a dedução dos referidos registos;
  • informação relativa a cada um dos registos deduzidos pelos CTT no cálculo dos respetivos IQS, nomeadamente códigos identificativo do envio, datas de expedição prevista e realizada, origem e destino do envio, data de distribuição, demora de encaminhamento.

Foi ainda determinado aos CTT que remetam à ANACOM, aquando do apuramento dos valores dos IQS relativos à totalidade do ano 2013, os valores obtidos com e sem a dedução de registos, cuja dedução tenha sido deferida pela ANACOM ao abrigo do artigo 6º do Convénio de Qualidade, bem como uma cópia da base de dados de apuramento dos IQS definidos no Convénio, com e sem os respetivos registos deduzidos em 2013.


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