Alteradas as taxas devidas à ANACOM


Foi publicada a Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, que altera e republica a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que estabelece o montante das taxas devidas à ANACOM.

Esta portaria aprova, designadamente, o montante das taxas devidas pelo exercício da atividade de serviços postais, na sequência da publicação da Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril) e entra imediatamente em vigor, com exceção dos novos limiares e fórmula de cálculo das taxas anuais devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, que se aplicam a partir de 1 de janeiro de 2014.


Consulte: