Comunicações eletrónicas - revisão da liquidação das taxas de 2009 e 2010


A ANACOM, por deliberação de 18 de outubro de 2013, aprovou a revisão da liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativas aos anos de 2009 e 2010, em virtude de ter sido corrigido o valor dos proveitos relevantes da PT Comunicações (PTC) em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal relativos aos exercícios de 2007 a 2009.

A correção do valor dos proveitos relevantes da PTC por um valor superior originou um aumento do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2 - fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas - com impacto no valor das percentagens contributivas t2, que passou a ser de 0,4827 por cento para 2009 e de 0,4908 por cento para 2010.

Estas novas percentagens t2 implicam, nos termos do n.º 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, a revisão das liquidações correspondentes, efetuadas para 2009 e 2010 aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que a ANACOM vai aplicar de imediato.


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