A ANACOM aprovou, por deliberação de 21 de novembro de 2013, os valores a considerar na fórmula de cálculo das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos conjugados da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 296/2013, de 2 de outubro.
Assim, o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência ao ano 2013, foi fixado em 0,4880 por cento.
Foi ainda aprovada a emissão da faturação da taxa anual correspondente.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para 2013 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1182074