Metodologia para a fixação e revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa dos 800 MHz - consulta


ANACOM aprovou, por deliberação de 12 de dezembro de 2013, projeto de decisão relativo, por um lado, à metodologia para a fixação e revisão das velocidades de referência associadas às obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz e às correspondentes obrigações de informação e, por outro, à metodologia para a verificação do cumprimento das obrigações de cobertura e às correspondentes obrigações de informação. 

Este projeto de decisão foi submetido à audiência prévia da Vodafone Portugal, da TMN e da Optimus e a consulta pública, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para comentários. A sua receção termina, como tal, a 15 de janeiro de 2014, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço velc-ref-quartil@anacom.ptmailto:velc-ref-quartil@anacom.pt1. Qualquer eventual indicação de confidencialidade da informação transmitida deverá obedecer, em ambos os procedimentos, aos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 108º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro) e na deliberação desta Autoridade de 17 de novembro de 2011.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão da sua resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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