A ANACOM aprovou, por deliberação de 8 de janeiro de 2014, a prorrogação do prazo, até 23 de janeiro de 2014, para as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público remeterem a esta Autoridade o relatório relativo às violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações eletrónicas, conforme estabelecido no ponto III, 2, alínea a), do Anexo A da deliberação de 12 de dezembro de 2013.
Consulte:
- Decisão sobre segurança e integridade nas redes e serviços de comunicações eletrónicas - prorrogação de prazo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1186677
Consulte ainda:
- Violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1185455