Violações de segurança e perdas de integridade nas comunicações eletrónicas - prorrogação de prazo


ANACOM aprovou, por deliberação de 8 de janeiro de 2014, a prorrogação do prazo, até 23 de janeiro de 2014, para as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público remeterem a esta Autoridade o relatório relativo às violações de segurança e perdas de integridade nas redes e serviços de comunicações eletrónicas, conforme estabelecido no ponto III, 2, alínea a), do Anexo A da deliberação de 12 de dezembro de 2013.


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