A ANACOM aprovou, por deliberação de 18 de fevereiro de 2014, as decisões finais sobre a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço postal universal e sobre o conceito de encargo financeiro não razoável para efeitos de compensação do custo líquido do serviço postal universal.
Foi igualmente aprovado nesta data o relatório de audiência prévia e de consulta pública a que foram submetidos os correspondentes sentidos prováveis de decisão, na sequência de deliberações de 5 de julho de 2013.
Consulte:
- Decisões sobre a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal e sobre o conceito de encargo financeiro não razoável https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190837