A Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, vem assim substituir a Lei n.º 88/89, de 11 de Setembro, entretanto ultrapassada pelas profundas transformações tecnológias e institucionais que têm impulsionado o desenvolvimento global das telecomunicações.
O novo diploma acompanha as directrizes comunitárias para o sector, a caminho da liberalização total das telecomunicações, consolidando os conceitos e consagrando novos direitos e obrigações para os intervenientes no mercado.
Um novo ordenamento jurídico para o sector, fundamental para o período de liberalização e concorrência acrescida que se avizinha.
Consulte:
- Lei n.º 91/97, de 1 de agosto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=931999