ICP lança consulta pública sobre o DECT


/ Atualizado em 23.04.2003

O ICP lançou hoje, dia 2 de Janeiro, uma consulta pública para obtenção de manifestações de interesse na prestação do serviço móvel terrestre em Portugal, com recurso à tecnologia DECT. Estas manifestações de interesse deverão assumir especial relevância dado que os modelos concretos de utilização e oferta do DECT se encontram ainda por definir, a nível europeu.

O Serviço Móvel Terrestre - Telecomunicações Digitais Europeias sem Fios (DECT é o acrónimo do Inglês Digital Enhanced Cordless Telecommunications) será prestado de acordo com uma norma para telecomunicações digitais rádio (DECT), que é bastante flexível em termos de fornecimento de serviços.

Este sistema permite diversas aplicações, e nomeadamente mobilidade ao nível dos sistemas de comunicações pessoais sem fios em ambientes residenciais, empresariais e públicos, nomeadamente na prestação do Serviço Móvel Terrestre, e ainda no que respeita à possibilidade de utilização no acesso local de assinante. Permite igualmente o roaming entre estas diferentes aplicações.

O serviço funciona nas faixas de 1880 MHz a 1900 MHz - que já foram reservadas para o efeito, de acordo com a Directiva do Conselho 91/287/CEE, de 3 de Junho de 1991 - e suporta a transmissão uni e bidireccional de dados.

O alcance típico das estações de base DECT é de cerca de 20-50 metros em ambientes interiores, 300 metros em ambientes exteriores e vários quilómetros com a utilização de antenas directivas.

A consulta pública

A consulta agora lançada pelo ICP contempla apenas a utilização da norma DECT para a prestação do Serviço Móvel Terrestre, uma vez que, por um lado, a aplicação do sistema como acesso local ainda se encontra em desenvolvimento e, por outro, as aplicações residencial e empresarial apenas configuram, de acordo com a legislação portuguesa, a utilização de equipamento terminal.

Pretende-se com ela conhecer o interesse dos operadores económicos em explorar, no território nacional, o DECT como serviço de uso público - em termos que permitam satisfazer as exigências que o Estado possa vir a considerar como inerentes à prestação do serviço.

O documento de consulta foi elaborado e aprovado nos termos e para os efeitos constantes do Despacho nº 7480/97, do MEPAT, de 21 de Julho de 1997, publicado na II Série do Diário da República nº 211, de 12 de Setembro de 1997.

Da manifestação de interesse não decorre qualquer direito ou obrigação, nem para o Estado, que não ficará vinculado a abertura de concurso público nos termos do documento de consulta, nem para os interessados, que não se obrigarão a concorrer, ou a concorrer nos termos das suas manifestações de interesse, em caso de eventual abertura de concurso público.

O prazo para a entrega das manifestações de interesse termina a 25 de Junho de 1998, sendo que o Documento da Consulta pode ser adquirido, ou consultado, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, na sede do ICP.

Anexo: anúncio publicado em diversos órgãos de comunicação social

Para informações adicionais, contactar:

Renato Homem, Director de Comunicação e Apoio ao Conselho de Administração


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