No passado dia 6 de Outubro, o ICP atribuiu à Global One uma licença de Prestador do Serviço Fixo de Telefone, no território nacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro.
Pela presente licença, a Global One é a oitava entidade a ser licenciada pelo ICP, ficando habilitada, pelo prazo de quinze anos, à prestação do Serviço Fixo de Telefone. Esta licença finda a 1 de Janeiro de 2015.
Consulte:
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Licença N.º ICP - 08/99-SFT
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