Mercados 1 e 2 - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de agosto de 2014, as decisões finais sobre:

  • mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo e mercados de serviços telefónicos prestados em local fixo - definição dos mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 1);
     
  • mercado grossista de originação de chamadas num local fixo - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercado 2).

Face às versões notificadas à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros, e uma vez analisados os comentários recebidos da CE, as decisões finais diferem das versões notificadas no seguinte:

  • quanto aos mercados retalhistas, incluiu-se a atualização das referências relativas ao processo de notificação e aos comentários da CE;
     
  • quanto ao mercado grossista de originação na rede fixa, incluiu-se a atualização das referências relativas ao processo de notificação e aos comentários da CE, assim como referência explícita às empresas que no Grupo PT têm poder de mercado significativo (PMS), conforme observação da Comissão.

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