Procedimentos para atribuição de códigos de selecção para carrier


/ Atualizado em 08.01.2007

A. Introdução e objecto

B. Candidatos

C. Procedimentos


A. Introdução e objecto

1. Encontra-se aberto processo de atribuição de códigos de identificação para os prestadores de acesso indirecto (carriers);

2. Estes códigos, de acordo com o definido no novo Plano Nacional de Numeração, são do tipo 10xy, sendo xy de 10 a 99, com exclusão dos números 70 a 79;

3. O presente processo de atribuição é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal - ICP.

B. Candidatos

1. Podem candidatar-se à atribuição de códigos as entidades titulares de licença ou certificado de admissibilidade para prestador de Serviço Fixo de Telefone, desde que emitidos pelo ICP até ao dia 25 de Agosto de 1999.

C. Procedimentos

1. Para o efeito, os candidatos, devidamente identificados, deverão apresentar proposta em envelope fechado, dirigida ao ICP, de onde conste declaração de preferência de código de selecção para carrier, não podendo indicar mais do que uma opção;

2. As propostas serão apresentadas pessoalmente no dia 27 de Agosto, pelas 10H30m, nas instalações do ICP, sitas no Alto do Paimão, 2745 Barcarena;

3. Não serão consideradas as propostas apresentadas em momento anterior ao referido no ponto 2;

4. As propostas serão apresentadas por representante do candidato devidamente credenciado para o efeito, com poderes para representar o candidato em todos os actos descritos no presente documento;

5. As propostas serão redigidas em língua portuguesa;

6. As propostas serão abertas por representantes do ICP em acto público, no local e hora referidos no ponto 2 supra, sendo, de imediato, reveladas oralmente;

7. Serão atribuídos aos candidatos respectivos, sem demais procedimentos, os códigos de selecção em relação aos quais tenha havido apenas uma declaração de preferência;

8. No caso de dois ou mais candidatos terem apresentado declaração de preferência pelo mesmo código, considerar-se-á verificada situação de conflito em relação à atribuição do código em causa;

9. Verificada esta situação, o representante do ICP começará por averiguar, em relação a cada um dos códigos disputados, se algum dos candidatos interessados prescinde da atribuição do código para o qual manifestou a sua preferência;

10. Todo o candidato que declare prescindir daquele código deverá de imediato declarar por escrito a sua preferência por um dos códigos de selecção ainda disponíveis, o qual lhe será imediatamente atribuído, excepto se houver conflito;

11. Quando, após a aplicação do procedimento previsto nos pontos 8 a 10 supra, subsistir situação de conflito em relação a um ou vários códigos de selecção, por parte de dois ou mais candidatos, proceder-se-á, de imediato, à realização de sorteio para cada um dos códigos disputados;

12. O sorteio referido no ponto anterior será realizado através do sistema de bola branca/bolas pretas;

13. Serão colocadas num saco preto, opaco, uma única bola branca e tantas bolas pretas quanto as necessárias para que o total de bolas perfaça o número de candidatos participantes no sorteio;

14. O representante do ICP demonstrará ao público presente no acto a existência do número e cores correctas das bolas;

15. Será chamado a participar no sorteio um representante de cada um dos candidatos, o qual retirará uma bola do saco;

16. O código de selecção em conflito será atribuído, sem necessidade de outras formalidades, ao candidato cujo representante retirar do saco a bola branca;

17. O procedimento previsto nos pontos 11 a 16 supra será repetido tantas vezes quanto as necessárias para a resolução de todas as situações de conflito existentes;

18. Findo o sorteio, serão indicados os candidatos aos quais, através da aplicação dos procedimentos acima descritos, não foi possível atribuir código de selecção;

19. A esses candidatos será dada oportunidade para apresentarem no momento e por escrito nova declaração de preferência de código, podendo indicar apenas uma opção de entre os códigos de selecção ainda disponíveis;

20. Esta declaração obedecerá aos requisitos definidos nos pontos 4 e 5 supra;

21. Serão de imediato reveladas oralmente pelo representante do ICP as novas declarações de preferência, observando-se, se necessário, os procedimentos definidos nos pontos 7 a 20 supra até que a todos os candidatos seja atribuído um código de selecção;

22. O presente procedimento não prejudica a atribuição posterior de códigos de selecção de carrier, por escolha directa entre os códigos disponíveis, cuja prioridade se estabelece com base na ordem de entrada dos pedidos no ICP.