Parecer do Conselho Consultivo sobre o Orçamento de 2015


Conselho Consultivo do ICP-ANACOM

Parecer

Linhas Gerais do Orçamento para 2015

Generalidade

O Conselho Consultivo deve pronunciar-se sobre as linhas gerais do orçamento do ICP-ANACOM. Existem, todavia, rubricas orçamentais que pelo impacto na generalidade dos sujeitos passivos das taxas a cobrar e pela sua própria natureza determinante de outras receitas não podem deixar de ser consideradas no âmbito das linhas gerais.

O Conselho Consultivo considera as seguintes matérias como merecedoras de ponderação:

1. Provisões a constituir

O Plano prevê um aumento significativo das Provisões do exercício a constituir face ao orçamentado para o ano de 2014 (ainda que o valor verificado em 2013 tenha sido consideravelmente superior ao agora previsto: mais de 20 milhões de euros). O aumento das Provisões do exercício por parte do Regulador tem um impacto relevante no sector porquanto, de acordo com o modelo de apuramento da taxa de regulação em vigor, as provisões são parte integrante dos custos a recuperar por via da referida taxa. A inclusão das referidas Provisões nos gastos administrativos compensados através da taxa de atividade geram para os operadores um aumento elevado de gastos. O momento da sua determinação é incerto e o respetivo montante indeterminado, pelo que, dificilmente, poderá considerado antecipadamente como gasto efetivo de regulação. Importa, a este propósito, atender à experiência conhecida já: o ICP-ANACOM, em 2014 devolveu ao sector 12 448 610 € cobrados em excesso no período entre 2009 e 2012.

Ainda que seja efectuada a devolução da Provisão do exercício na parte antecipadamente cobrada em excesso, tal ocorre muito tempo depois da cobrança efetiva, sem qualquer compensação pelo tempo decorrido.

Recomenda-se, pelo que antecede, que o procedimento relativo à inclusão das Provisões nos gastos do Regulador a recuperar junto do sector seja revisto por eliminação ou pelo menos adoptadas a prática corrente e seguida pela maioria esmagadora dos Reguladores na União Europeia, de modo a prevenir que se transformem num fator de pressão sobre o regulador ou num bloqueio ao direito de acesso à via judicial.

2. Evolução orçamental

O ICP-ANACOM continua a fazer o comparativo do Orçamento para o primeiro ano do Plano com os valores orçamentados para o ano em curso. Ora, estes últimos valores resultam de um exercício previsional realizado há cerca de um ano atrás. Tal como já sugerido anteriormente por este Conselho, considera-se que o ICP-ANACOM deveria apresentar os dados da execução orçamental do ano em curso, explicando, inclusivamente, eventuais desvios. Além disso, a comparação dos valores orçamentados para o ano 2015 deveria ser feita relativamente aos valores estimados para o exercício de 2014. Quanto a essa matéria, ainda que grosso modo, nota-se que os objetivos quantificados para o triénio, em parte significativa e relevante são expressos em valor idêntico para os dois últimos anos do período a que respeita o Plano.  

O ICP-ANACOM admite um cenário próximo caraterizado por uma significativa redução dos proveitos globais do sector o que não parece compatível com a previsão que faz do aumento das receitas de regulação para o mesmo período. Além disso, o ICP-ANACOM não evidencia qualquer propósito de ponderar esse fato ao longo de todo o triénio. Relativamente aos gastos, com efeito, o ICP-ANACOM prevê a sua estabilização do Orçamento em torno dos 50 milhões de euros ao longo do triénio, não prevendo qualquer esforço adicional tendo em vista a melhoria da eficiência do Regulador, que o poderia explicitar em consonância com as várias medidas para a redução de custos de funcionamento, a implementar já em 2015, anunciadas no Plano.

No plano estratégico, quanto à função pessoal, o ICP-ANACOM dá a conhecer a evolução de um conjunto de indicadores. Considera-se útil que o ICP-ANACOM divulgue igualmente informação sobre a evolução da distribuição dos seus colaboradores pelas diferentes áreas de atividade, como já anteriormente foi recomendado por este Conselho Consultivo.

Conselho Consultivo, 6 de outubro de 2014