Suspensão de restrição no acesso à gama de numeração ''760''


ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de outubro de 2014, a aplicação de medida urgente à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone Portugal), relativa à gama de numeração "760".

Está em causa medida imposta unilateralmente pela Vodafone Portugal, de restrição de acesso à gama de numeração "760" por parte dos utilizadores com tarifários pré-pagos, suscetível de criar problemas económicos ou operacionais a outros fornecedores ou utilizadores de serviços ou redes de comunicações eletrónicas, assim como a outros utilizadores de recursos de numeração.

Determina esta Autoridade que a empresa:

  • suspenda de imediato a restrição de acesso à gama de numeração "760" imposta aos assinantes com tarifários pré-pagos, traduzida na necessidade de criação e carregamento de um segundo saldo, e que insira no respetivo sítio na Internet informação sobre esta suspensão assim como a forma de utilização de qualquer segundo saldo entretanto carregado;
  • em caso de impossibilidade da suspensão imediata, conclua essa execução tão brevemente quanto possível e no máximo nos dez dias úteis seguintes à notificação da presente deliberação;
  • informe a ANACOM dos procedimentos adotados, no prazo de 10 dias úteis;
  • se pronuncie, querendo, no prazo máximo de 10 dias úteis, sobre esta decisão da ANACOM.

Nos termos da presente deliberação, esta decisão vigora pelo prazo de 3 meses ou até ser tomada uma decisão final.


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