37.ª reunião do EMC ADCO - outubro 2014


Decorreu em Riga (Letónia), de 7 a 9 de outubro de 2014, a 37.ª reunião do Grupo de Cooperação Administrativa no âmbito da Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (EMC ADCO). Estiveram presentes nesta reunião, presidida por Sthephan Winkleman da autoridade reguladora nacional (ARN) da Alemanha, 38 representantes de 24 Estados-Membros (EM), bem como um representante da Comissão Europeia (CE).

Dos temas abordados na reunião, realçam-se os seguintes:

  • 6.ª campanha de fiscalização de mercado - esta campanha foi dedicada a inversores de painéis solares, tendo participado 14 autoridades de vigilância de mercado e tendo sido avaliados, entre 1 de janeiro a 30 de junho de 2014, 55 produtos; o nível de conformidade foi muito baixo (requisitos técnicos e administrativos), apenas cinco (9 por cento) dos equipamentos avaliados estando em conformidade; a maioria dos equipamentos avaliados (32 - ou seja, 58 por cento) têm origem na União Europeia (UE); atualmente, face aos resultados obtidos, o mercado de inversores de painéis solares não está preparado para obtenção da presunção de conformidade de acordo com a Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (CEM);
  • dificuldade na avaliação de risco no âmbito da Diretiva CEM - é muitas vezes difícil definir a influência de equipamentos não-conformes com outros equipamentos, nomeadamente quando não são cumpridos os requisitos essenciais de CEM e são afetados outros serviços e equipamentos rádio, sendo que os problemas fundamentais surgem quando as emissões parasitas ultrapassam os limites permitidos e interferem com outros equipamentos; desconhecem-se os limites de imunidade do equipamento interferido e, por isso, há dificuldade em estabelecer se o problema está no equipamento que emite acima dos limites permitidos pela Diretiva CEM ou do equipamento perturbado por não respeitar a imunidade referida nas normas da Diretiva R&TTE;
  • norma genérica versus norma de produto - na opinião da ARN holandesa, aquando da retirada de um equipamento de uma loja/espaço comercial, é que o mesmo deve ser avaliado com maior exigência (requisitos da norma de produto) do que as normas genéricas harmonizadas preveem (como atualmente se faz), pois desconhece-se onde esse equipamento vai ser usado; assim, a ARN holandesa sugere que se deverá questionar a CE ou o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) relativamente ao procedimento adequado de verificação de conformidade, designadamente quanto à aplicação dos requisitos da norma genérica harmonizada ou dos requisitos da norma de produto;
  • lista de categorias de equipamentos que saem da Diretiva CEM para a Diretiva de Equipamentos Rádio (RED) - situação de alguns  equipamentos a partir de 16 de junho de 2016:

    - equipamentos de rádio abaixo dos 9 KHz passam para a Diretiva RED;

    - recetores de radiodifusão e televisão passam para a Diretiva RED;
     
    - equipamentos terminais de telecomunicações destinados a ser ligados a um ponto de terminação de rede, passam para a Diretiva CEM;

    - produtos combinados como telefones com sistema de telecomunicações digitais avançadas sem fios (DECT) continuam no âmbito da Diretiva RED;
  • workshop sobre a transposição da Diretiva CEM - decorrerá a 12 de novembro de 2014, em Bruxelas.

A próxima reunião deste grupo terá lugar de 21 a 24 de abril de 2015, em local a definir.