Chamadas para o 760 - esclarecimento


Foi publicado a 3 de novembro último o Regulamento n.º 495/2014.

Por força do disposto no n.º 3 do referido Regulamento, todas as empresas que, antes da sua entrada em vigor, tenham imposto unilateralmente aos assinantes restrições às chamadas para gamas de numeração específicas, caso pretendam manter essas restrições, devem disponibilizar, até 2 de janeiro próximo, as mesmas ofertas - isto é, ofertas com iguais características, excluindo eventualmente o preço - sem restrições.

E, face ao disposto no n.º 7, sempre do Regulamento n.º 495/2014, de 3 de novembro, devem comunicar aos assinantes a existência de ofertas sem restrições, dando-lhes a possibilidade de a elas aderirem sem que lhes possam ser cobrados quaisquer custos por essa alteração, nomeadamente penalizações por rescisão antecipada do contrato ou relativos a mudança de tarifário.

Para se considerar que é dado aos assinantes o direito de escolha previsto no referido n.º 7 do Regulamento é necessário que estes possam conhecer as condições das novas ofertas; e deve ser indicado aos assinantes um meio simples de adesão às referidas novas ofertas.

Tomou a ANACOM conhecimento das comunicações que a Vodafone tem enviado a assinantes de tarifários pré-pagos, bem como da informação constante do respetivo site sobre chamadas para números começados por 760, verificando que se anunciam, para 5 de janeiro – data que aquela empresa indica como aquela em que retomará as restrições -, novas opções que permitirão utilizar o saldo base nestas chamadas.

Nessas comunicações a Vodafone afirma que, caso o cliente não aceite as novas condições [i. é, as restrições de acesso à referida gama de numeração unilateralmente impostas] pode desvincular-se das condições da oferta do serviço sem qualquer contrapartida, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone até 28 de dezembro de 2014. (destaque nosso).

Face ao que acima se referiu, chama-se a atenção para que estas comunicações não são suficientes para cumprir o previsto no n.º 7 do mesmo Regulamento.


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