A ANACOM implementou, a 28 de fevereiro de 2015, a Decisão 2014/641/UE, de 1 de setembro de 2014, relativa às condições técnicas harmonizadas de utilização do espectro radioelétrico por equipamentos áudio sem fios na realização de programas e eventos especiais (PMSE) na União Europeia (UE), conforme informação disponibilizada no eQNAF - Portal de Frequências.
Consulte:
- Decisão 2014/641/UE https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350564