Anúncio - Concurso Público para Atribuição de uma Licença para o Estabelecimento e Exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre


/ Atualizado em 04.02.2002

Pelo presente anúncio, o Presidente do Conselho de Administração do Instituto das Comunicações de Portugal faz saber que, por despacho do Ministro do Equipamento Social de 07-04-2001, se encontra aberto concurso para a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre, nos seguintes
termos:

1 - O concurso tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre, com a validade de 15 anos, sendo susceptível de renovação, visando a utilização de 7 canais radioeléctricos na faixa 470-582 MHz e de 18 canais radioeléctricos na faixa 582-862 MHz, todos de 8 MHz, partilhados e com âmbito de utilização geográfico, bem como de 3 canais
radioeléctricos, de 8 MHz cada, na faixa 582-862 MHz, exclusivos e com âmbito de utilização nacional.

2 - O concurso é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com sede na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099 - 017 Lisboa.

3 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, no Regulamento do Concurso aprovado pela Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 7 de Abril de 2001.

4 - A licença rege-se pelas disposições referidas no n.º 3, bem como pelo Decreto-Lei nº 290-A/99, de 30 de Julho, e demais legislação aplicável ao sector das comunicações.

5 - O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, mediante pagamento de 1.500,00 euros ou 300.723$00 por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.

6 - O prazo para entrega das candidaturas termina 45 dias úteis após a data da publicação do presente despacho, sob a forma de aviso, no Diário da República.

7 - As candidaturas devem ser entregues no ICP, nos termos prescritos no artigo 10º do Regulamento do Concurso e no caderno de encargos.

8 - O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar às 10 horas do 1º dia útil posterior à data referida no nº 6, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP na imprensa, o qual fixará também o local de realização.9 - Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de 1.000.000,00 euros ou 200.482.000$00 para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6º do Regulamento do Concurso.

10- A entidade a quem for atribuída a licença, nos termos do presente concurso, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de 5.000.000,00 euros ou 1.002.410.000$00, cumprindo o disposto no artigo 19º do Regulamento do Concurso.

Lisboa, 7 de Abril de 2001

Luís Nazaré

Presidente do Conselho de Administração do ICP


Sabado, 7 de Abril de 2001