4.ª reunião do RSPG sobre RSPP - Londres


Teve lugar em Londres (Reino Unido), a 5 de maio de 2015, a 4.ª reunião do grupo de trabalho (GT) do RSPG dedicado à revisão do programa político do espectro (RSPP). Foi presidida por Fokko Bos e Didier Chauveau (França).

Este GT foi criado pelo RSPG na sua reunião de novembro de 2014 para:

  • avaliar as questões estratégicas relativas ao espectro e a necessidade da sua harmonização na União Europeia (UE), as quais devem ser consideradas durante os próximos 5 anos (2015/20);
  • desenvolver recomendações estratégicas para apoiar várias áreas políticas da UE que envolvem a utilização do espectro tais como as comunicações eletrónicas, a investigação, o desenvolvimento tecnológico, os transportes e as políticas de audiovisual.

Pretende-se que o grupo conclua o seu parecer/opinião até fevereiro de 2016.

No essencial, o GT debateu questões como o calendário para a revisão do RSPP, as interações entre o RSPP/quadro das comunicações eletrónicas/decisão do espectro e as necessidades de harmonização de redes móveis de banda larga.

Destaca-se um acordo entre os participantes sobre a importância da decisão do espectro dado que tem sido uma ferramenta eficiente para o desenvolvimento de condições técnicas harmonizadas na Europa, como foi aliás mencionado pela Comissão Europeia (CE) no seu relatório intercalar sobre RSPP, ao assegurar o equilíbrio certo entre uma maior harmonização do espectro e a necessidade de ter em conta a variedade de usos e necessidades de espectro entre os vários Estados-Membros (EM). Do mesmo modo concordou-se que, tal como foi efetuado no caso dos 800 MHz no atual RSPP, são necessárias medidas legais para requerer aos EM a disponibilização da faixa dos 700 MHz para comunicações eletrónicas até o final de 2020/2022.

Foi ainda discutida a distinção entre a obrigação de "disponibilização" das faixas de espectro tal como acontece nas decisões do espectro e as obrigações contidas no RSPP. A CE foi convidada a investigar se existe alguma diferença sob ponto de vista legal.