Mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e modelo de custeio - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por decisão de 1 de julho de 2015, os projetos de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), relativos:

  • aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, e
  • ao modelo de custeio de terminação móvel – especificação da obrigação de controlo de preços.

Conclui-se na análise efetuada que todos as entidades que prestam o serviço de terminação de chamadas de voz em redes móveis têm poder de mercado significativo, sendo impostas a essas empresas diversas obrigações regulamentares ex-ante, entre as quais uma obrigação de controlo de preços. No âmbito dessa obrigação, os preços máximos que as referidas empresas podem praticar na prestação do serviço de terminação de chamadas de voz em redes móveis são fixados com base nos resultados do modelo de custeio LRIC “puro” desenvolvido especificamente para o mercado nacional. Os preços máximos são assim fixados em 0,83 cêntimos de euro por minuto, devendo entrar em vigor 10 dias úteis após a aprovação da decisão final relativa a estes mercados.

Foram igualmente aprovados nesta data os relatórios da audiência prévia e da consulta pública a que foram submetidos os correspondentes sentidos prováveis de decisão, aprovados por decisão de 16 de abril de 2015.


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