Mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e modelo de custeio - decisões finais


Por decisão de 6 de agosto de 2015 e na sequência da notificação dos respetivos projetos à Comissão Europeia (CE), que comunicou à ANACOM não ter quaisquer observações às medidas notificadas, esta Autoridade aprovou as decisões finais sobre:

  • mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, e;
  • modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços.

Releva-se, no âmbito destas decisões, a imposição da obrigação de controlo de preços aos operadores com PMS, tendo sido fixado em 0,83 cêntimos de euro por minuto, com base no modelo de custeio desenvolvido para esse efeito, o preço máximo de terminação que os operadores podem praticar, a ser aplicado 10 dias úteis após aprovação da decisão final sobre esta matéria e até 1 de julho de 2016.


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