Definição de obrigações de cobertura terrestre no âmbito da TDT a incluir no título da MEO - retificação


ANACOM aprovou, a 14 de janeiro de 2016, a retificação da decisão final de 1 de outubro de 2015, relativa à definição das obrigações de cobertura terrestre e à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), no âmbito da televisão digital terrestre - multiplexer A (TDT MUX A).  

Assim, no anexo 2 da referida decisão de 1 de outubro de 2015 - em que são indicadas as percentagens correspondentes à cobertura populacional, por via terrestre, por concelho, a que a MEO ficou obrigada -, na percentagem fixada para o concelho de Águeda, onde se lê «91,79%», deve ler-se «89,99%».

Na mesma decisão, onde se lê «Assim, as obrigações de cobertura terrestre são fixadas por concelho e constam do Anexo 2 à presente deliberação, ficando diretamente associadas à informação constante do shapefile enviado pela MEO, em anexo à carta de 10 de setembro de 2015» deverá passar a ler-se «Assim, as obrigações de cobertura terrestre são fixadas por concelho e constam do Anexo 2 à presente deliberação, com a alteração determinada em 14 de janeiro de 2016, ficando diretamente associadas à informação constante do shapefile enviado pela MEO, em anexo à carta de 26 de novembro de 2015».


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