Caducidade das obrigações impostas à MEO relativas ao mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres


ANACOM aprovou, a 28 de janeiro de 2016, o projeto de decisão final a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), pelo qual declara a caducidade, com efeitos a partir de 26 de abril de 2012, das obrigações regulamentares impostas à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) no contexto do mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres.

Atendendo à transição (switch off) da televisão analógica terreste para a televisão digital terreste (TDT), ocorrida a 20 de abril de 2012, o mercado de fornecimento grossista de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres deixou de existir, uma vez que cessaram as emissões analógicas terrestres.

Consequentemente, as obrigações impostas à MEO (empresa declarada com poder de mercado significativo) caducaram por falta de objeto. A ANACOM entende, assim, que a caducidade das obrigações impostas à MEO pela decisão de 2 de agosto de 2007, relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais, deve produzir efeitos a 26 de abril de 2012.


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