Esclarecimento sobre registo de estações BFWA nos 5,8 GHz


Na sequência da consulta públicahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1000194 sobre o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (Download de ficheiro QNAF 2009-2010), foi introduzida, na secção das Reservas, a atribuição da faixa de frequências dos 5,8 GHz (5725 5875 MHz) para sistemas do tipo acesso fixo de banda larga (BFWA).

Esta integração teve por base os resultados de estudos realizados na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), refletidos no CEPT Report 015 [resposta da CEPT ao mandato da Comissão Europeia sobre Broadband Wireless Access (BWA)], que identifica problemas de compatibilidade com o serviço fixo por satélite, considerando-se que esta faixa de frequências apenas pode ser disponibilizada para operações de BWA limitadas aos modos fixo e nomádico (BFWA). De notar, porém, que, durante 2009/2010, a abertura desta faixa para aplicações BFWA estaria dependente dos resultados de estudos adicionais - na altura ainda em desenvolvimento na CEPT - e das discussões a nível da Comissão Europeia.

Finalizados os referidos estudos e discussões adicionais, e após a realização de ensaios técnicos (nomeadamente tendo em conta a necessidade de proteção de utilização de frequências dos sistemas de radares meteorológicos), esta faixa de frequências ficou disponível para operações BFWA. A ANACOM decidiu não ser requerida a atribuição de direitos de utilização de frequências (i.e., isenção de licenciamento radioelétrico), estando contudo sujeita a registo prévio das estações.

Por forma a dar resposta às questões que têm sido dirigidas à ANACOM por várias entidades sobre o procedimento para registo das estações BFWA nos 5,8 GHz, esta Autoridade esclarece:

a) As condições técnicas aplicáveis à operação de sistemas BFWA nos 5,8 GHz são as identificadas na Recomendação ECC(06)04 “Use of the band 5725-5875 MHz for Broadband Fixed Wireless Access (BFWA) Link externo.http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/REC0604.PDF”, que identifica as seguintes arquiteturas de rede - Point-to-Multipoint (P-MP), Point-to-Point (P-P), MeshAny Point-to-Multipoint (AP-MP).

b) Os equipamentos devem estar em conformidade com a norma harmonizada ETSI EN 302 502, nos termos do disposto na Diretiva R&TTE ou na Diretiva 2014/53/UEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1305152, atento o período de transição (nos termos do artigo 48.º da Diretiva 2014/53/UE).

c) O procedimento adotado para o registo das estações de uma rede BFWA passa pelo envio de um pedido, para o endereço de correio eletrónico edge@anacom.ptmailto:edge@anacom.pt, com os seguintes elementos:

Informa-se ainda que os equipamentos para as faixas mencionadas devem operar num regime de não interferência e de não proteção relativamente a redes e estações de radiocomunicações licenciadas e que o não cumprimento das condições acima especificadas (previstas no QNAF), bem como a interferência em estações ou redes licenciadas, implica a cessação de funcionamento deste tipo de equipamentos.


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