3.2. Medição de cobertura, sondas e medição do sinal TDT


O Blogue TDT vem “responder e contestar” os comentários1 da ANACOM relativamente ao seu contributo2, dado no âmbito da consulta pública sobre as ações do plano plurianual 2017-2019, contributo este que versou inter alia sobre a monitorização do sinal TDT.

O Blogue TDT entende que “situações em que sondas reportam sucessivamente dia após dia, semana atrás de semana e até meses seguidos a situação de “sinal TDT abaixo do limiar mínimo de qualidade”, como é o caso das reportadas, devem ser investigadas pelo regulador o quanto antes, pois é grande a probabilidade dessas situações se prolongarem no tempo desnecessariamente e com eventual prejuízo para as populações.” Mais indica que a ANACOM não terá apresentado explicação para as situações reportadas.

Defende ainda que, no que concerne às ações de monitorização, a ANACOM “divulgou informação errada, pois a ferramenta de pesquisa no seu site (pelo menos até 29/08/2016) apontava para o facto de não existiram [sic] ações de monitorização no período em questão. Apresentava, contudo, resultados para períodos anteriores, não sendo portanto razoável para o utilizador considerar a possibilidade de existir alguma falha na funcionalidade. Afigurava-se também inverosímil a possibilidade de terem ocorrido ações de monitorização a partir de Fevereiro de 2016 e, em 29/08/2016 (sete meses depois!) ainda nenhuma dessas hipotéticas ações aparecer listada pela ferramenta de pesquisa.”

Para o Blogue TDT, o facto de a ANACOM ter posteriormente3 corrigido a situação no seu sistema não invalida a conclusão do autor, conclusão esta que, à data de redação do seu  contributo (29.08.2016) e com base nos dados disponibilizados pela ANACOM, estava correta.

A DECO realça que no número 11.1. do Projeto de DUF TDT é indicado que “considerando-se que sempre que uma sonda sinaliza, num dado local de instalação, valores do parâmetro Modulation Error Ratio (MER), inferiores à relação sinal-ruido definida para a configuração da rede adotada (19,5 dB para um canal de rice), ou um nível de qualidade inferior a Q3 por mais de 3,65 dias (87h e 36m), seguidos ou intercalados durante o período de um ano, esse local não terá cobertura terrestre.” Para a DECO, este ponto carece de uma explicação mais detalhada. No seu entender, a relação apontada entre as atuais medições de estabilidade de sinal da rede, por parte da rede de sondas instalada, e a “potencial alteração de classificação de cobertura na região em causa”, deixa-lhe algumas dúvidas. A DECO questiona o que se entende aqui por “local”.

A DECO afirma, a este respeito, que as medições da sonda apenas se aplicam ao local específico onde esta se encontra instalada. Questiona por isso qual a região para a qual a situação de cobertura será extrapolada em redor dessas mesmas sondas. No entender da DECO, as sondas permitem verificar a estabilidade do sinal em locais de cobertura anunciada, mas são um fraco indicador da situação de cobertura na região circundante.

A DECO entende que seria mais apropriado usar as sondas como um método para despoletar alertas para o regulador e operador. Com base nesses alertas, seria recomendável efetuar medições mais exaustivas de cobertura nas regiões em causa. Para a DECO, as potenciais alterações do mapa de cobertura teórica seriam assim baseadas nestas últimas, entendendo-se que, desta forma, conseguir-se-ia racionar recursos e manter um critério robusto para fundamentar as alterações da cobertura teórica.

Entendimento da ANACOM

Como ponto prévio, reitera-se que, conforme claramente explicitado no SPD (vd. ponto 3.), as alterações ao DUF TDT decorrentes das deliberações de 16.05.2013 e de 01.10.2015 (tal como das demais deliberações referidas nos pontos (i) a (vi) do introito do Projeto de DUF TDT) não foram agora sujeitas o procedimento geral de consulta, nem a audiência prévia, pois resultam de condições que se encontram plenamente em vigor, na sequência de (anteriores) decisões submetidas aos adequados procedimentos de consulta.

Neste contexto, as questões agora suscitadas pelo Blogue TDT e pela DECO não foram sujeitas ao presente procedimento de consulta, pelo que são extemporâneas não sendo esta a sede própria para as discutir.

Sem prejuízo, prestam-se os seguintes esclarecimentos:

No que se refere às situações reportadas pelo Blogue TDT, a ANACOM informa que sempre que uma sonda sinaliza a existência de um sinal TDT abaixo do limiar mínimo de qualidade, de uma forma persistente, são enviadas equipas ao local para verificação da infraestrutura e despiste de possíveis anomalias relacionadas com as sondas e respetiva comunicação. Contudo, se o problema estiver efetivamente relacionado com a qualidade de sinal de TDT no local da medição, e de acordo com as determinações constantes da deliberação da ANACOM de 1.10.2015, e que se plasmaram ou no número 11.1. do Projeto de DUF TDT, será sempre necessário que as ditas ocorrências de “sinal TDT abaixo do limiar mínimo de qualidade” resultem num total de 3,65 dias (87h e 36m), seguidos ou intercalados, durante o período de um ano, para que esse local seja considerado sem cobertura terrestre. Apenas nessa altura e de acordo com as determinações constantes da deliberação da ANACOM de 1.10.2015, e que se plasmaram no número 11.2. do Projeto de DUF TDT, a ANACOM notifica a MEO desse facto, tendo esta empresa até 20 dias úteis para se pronunciar e comunicar a solução a implementar.

A ANACOM relembra que as “cores” das sondas, tal como apresentadas na ferramenta eletrónica disponível no site da ANACOM, apenas indicam se, para o dia em análise, houve ou não dificuldades na receção do sinal de TDT no local onde a sonda se encontra instalada (a cor “vermelha” indica que o sinal emitido se encontrou abaixo do limiar mínimo de qualidade durante 1% do dia ou mais). Esta informação é somente indicativa da qualidade do sinal num determinado dia, não permitindo, contudo, inferir que o local não tem cobertura TDT ou que a MEO está em incumprimento.

Por outro lado, esta Autoridade informa que os relatórios das ações não estavam efetivamente disponíveis online à data da consulta efetuada pelo Blogue TDT (29 de agosto de 2016), devido à necessidade de uma atualização técnica. Contudo, sempre se adianta que  a ANACOM realizou ações de monitorização ao sinal TDT durante o período mencionado.

No que respeita aos comentários da DECO, relembra-se que não é possível, após as deliberações de 16.05.2013 e de 1.10.2015, que num local que havia sido indicado como tendo cobertura por via terrestre (e que seja identificado no shapefile acima referido) seja objeto de alteração do tipo de cobertura que é assegurado, passando a dispor de cobertura através de um meio complementar (DTH). Mais se esclarece que, quando a condição constante no número 11.1. do Projeto de DUF TDT se concretize, o local da medição será considerado como não tendo cobertura terrestre, estando a MEO obrigada a proceder ao reforço da cobertura por via terrestre na rede SFN ou à antecipação da migração para a rede MFN, por forma a corrigir a situação detetada. É o que resulta daquelas deliberações e se reproduz agora nos números 11.1. a 11.4. do título a reemitir.

A ANACOM esclarece que o “local” mencionado no número 11.1. do Projeto de DUF TDT é especificamente o local onde está instalada a sonda que efetuou as medições referidas, sendo que esta está sempre instalada numa zona urbanizada. Contudo, sempre que uma sonda sinalize indisponibilidade do sinal TDT por mais de 3,65 dias, seguidos ou intercalados, durante o período de um ano, a ANACOM, de forma a complementar a informação fornecida por aquela infraestrutura fixa, procede a medições com recurso a meios móveis, em distintos locais urbanizados na vizinhança da sonda, verificando se os resultados obtidos corroboram os valores obtidos pela sonda.

Em casos pontuais, como sejam os originados por reclamações de telespectadores (em locais onde não está instalada uma sonda fixa, por exemplo a residência do reclamante), é, então, indispensável a instalação de sondas “móveis” para que se possa levar a cabo uma aferição contínua da qualidade de receção do sinal TDT e assim comprovar, eventualmente, a inexistência de cobertura por via terrestre nesses locais.

Notas
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1 Download de ficheiro Relatório da consulta pública sobre as ações do plano plurianual 2017-2019.
2 Download de ficheiro Blogue TDT em Portugal.
3 Após terminada a consulta pública e, segundo o Blogue TDT, após a ANACOM ler o contributo deste interessado.