700 MHZ disponíveis para banda larga móvel


Foi publicada a 25 de maio a Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na UE.

A "Decisão dos 700MHz" estabelece uma abordagem coordenada desta faixa em toda a UE, de modo a garantir, até 2020, a disponibilização de serviços de banda larga móvel nesta faixa, evitando, simultaneamente, interferências entre essa utilização e a televisão digital terrestre.


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