Foi publicada a 25 de maio a Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na UE.
A "Decisão dos 700MHz" estabelece uma abordagem coordenada desta faixa em toda a UE, de modo a garantir, até 2020, a disponibilização de serviços de banda larga móvel nesta faixa, evitando, simultaneamente, interferências entre essa utilização e a televisão digital terrestre.
Consulte:
- 700 MHz disponíveis para banda larga móvel https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1410584