A ANACOM aprovou, por decisão de 27 de junho de 2018, o seu parecer sobre o projeto de decisão final da Autoridade da Concorrência (AdC) de arquivamento mediante a imposição de condições no processo contraordenacional instaurado aos CTT - Correios de Portugal (CTT).
Este processo teve origem na denúncia apresentada à AdC pela VASP Premium - Entrega Personalizada de Publicações, em novembro de 2014, por alegada recusa de acesso por parte dos CTT à sua rede de distribuição postal.
Na sua pronúncia, a ANACOM entende que os compromissos apresentados pelos CTT representam um alargamento das condições da atual oferta de acesso à rede postal dos CTT, que vigora desde 15 de fevereiro de 2016, embora se possa vir a observar um desinteresse pela nova oferta dos CTT nos moldes propostos, pelo que a mesma poderá não ter qualquer impacto efetivo em termos de aumento da concorrência.
A ANACOM considera ainda que as possibilidades para o acesso à rede dos CTT não estão totalmente esgotadas, pelo que continuará a exercer todos os seus poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios previstos no âmbito das suas competências e atribuições, em especial o previsto no artigo 38.º na Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346251.
Consulte:
- Parecer da ANACOM sobre o projeto de decisão final da Autoridade da Concorrência no processo contraordenacional relacionado com o acesso à rede postal dos CTT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455604
Mais informação:
- Intervenção da AdC melhora oferta de acesso dos CTT aos concorrentes e alarga escolha dos consumidores http://www.concorrencia.pt/vPT/Noticias_Eventos/Comunicados/Paginas/Comunicado_AdC_201808.aspx