2.2. Enquadramento de mercado


Segundo os CTT, a ANACOM efetua no SPD uma breve descrição do sector postal em Portugal e do SPU prestado pelos CTT. No entanto, aquela empresa considera que algumas das conclusões alcançadas pela ANACOM não foram refletidas devidamente nas determinações propostas no SPD.

Em particular, no entender dos CTT, a constatação feita pela ANACOM sobre a redução do tráfego postal em Portugal, exigiria um mais adequado equilíbrio no exercício das suas prerrogativas legais de regulação económica, já que o contexto de incidência das eventuais medidas a adotar é de [início de informação confidencial – doravante IIC] [fim de informação confidencial – doravante FIC], o que consideram os CTT que reclamaria uma maior adequação das regras de preço a impor.

Referem os CTT que os dados disponibilizados pela ANACOM evidenciam que Portugal ocupa uma posição intermédia no que diz respeito às variações de preços do SPU1. Não obstante, e como a própria ANACOM refere, salientam os CTT que [IIC] [FIC].

De acordo com os CTT, a avaliação comparativa levada a cabo pela ANACOM, não parece, porém, ter tido reflexo nas propostas apresentadas no SPD. Na verdade, considera a empresa que as regras de formação de preços submetidas a consulta continuam a penalizar os CTT, num contexto em que os aumentos de preços no passado foram menos expressivos do que os aumentos de preços de operadores congéneres noutros países.

Segundo os CTT, de acordo com o estudo sobre necessidades dos consumidores de serviços postais, efetuado pelo Instituto de Marketing Research (IMR) a pedido da ANACOM, os clientes não consideram elevado o preço de expedição de correspondência, sendo certo que o preço é um dos fatores mais valorizado pelos clientes. De resto, para os CTT, os resultados do estudo demonstraram que os utilizadores residenciais estão satisfeitos com o preço da correspondência total.

Os CTT argumentam que este aspecto é relevante porque permite concluir que não existe uma ressonância negativa dos preços do SPU junto dos utilizadores finais, o que deporia num sentido de uma menor intervenção ao nível desses preços.

Acrescentam os CTT que da análise da Tabela 3 do SPD se pode concluir que no período considerado (2013-2016), a redução de custos efetuada pelos CTT foi, em média, superior à redução de tráfego, traduzindo-se este fenómeno numa melhoria de eficiência por parte da empresa. Por outro lado, apesar de se verificar uma evolução decrescente relativamente aos proveitos devido à quebra de tráfego, os CTT afirmam que existiu uma variação do proveito unitário, dependente da evolução dos preços, que permitiu manter a margem da prestação do cabaz de serviços.

Assim, conclui a empresa referindo que neste período se verificou uma atuação correta e equilibrada por parte dos CTT, uma vez que melhoraram a sua eficiência, e por parte da ANACOM, que definiu critérios de formação de preços que permitiram que as condições económicas de prestação do SU não se degradassem, tendo em vista a prestação sustentável daquele serviço num contexto de redução de tráfego. Face aos resultados positivos atingidos, acreditam os CTT que é esta a linha que deve nortear o novo período regulatório.

A API sublinha a importância da visão explicitada no artigo 10.º, alíneas c) e d) para o sector dos JPP, que correspondem a preocupações expressadas ao longo do tempo, reconhecendo a impossibilidade de, até agora, ter sido evitado que o aumento de preços se traduza em reduções drásticas de tráfego, que levam necessariamente à redução da oferta de serviços essenciais para uma boa distribuição de JPP, e ainda mais muitas vezes baseada exclusivamente na inevitabilidade de transferências para o suporte digital, o que conduz a um processo de espiral que põe em risco a viabilidade económica e financeira das publicações periódicas e da prestação do SPU.

Segundo a DECO, é fácil identificar o momento a partir do qual os preços dos serviços postais que compõem o SPU, no segmento ocasional, aceleraram no sentido do agravamento, mais fortemente sentido pelos consumidores no serviço nacional. Esse momento foi o ano de 2013, ou seja, logo após a liberalização total do mercado, ocorrida em 2012, e imediatamente antes do início do processo de privatização dos CTT, cuja primeira fase ocorreu em dezembro de 2013 e que foi concluída em setembro do ano seguinte.

Ainda segundo a DECO, na sequência dos significativos aumentos verificados em 2013, mas enquadrados nos critérios a que devia obedecer a formação dos preços no triénio 2015-2017, definidos por deliberação da ANACOM de 21.11.2014, os preços apresentados pelos CTT nos últimos anos revelaram-se extremamente penalizadores para os consumidores. Exemplo disso é, para aquela Associação, a evolução dos preços do selo do correio normal e do correio azul nacional, até 20 gramas, que apresenta na Tabela 1.

Tabela 1 - Evolução de preços do correio normal e azul nacional até 20 gramas

Ano

2012

2013(2)

2013(3)

2014

2015

2016

2017

Correio normal

0,32

0,36

0,40

0,42

0,45

0,47

0,50

Correio azul

0,47

0,50

0,50

0,50

0,55

0,58

0,63

Continuação. Tabela 1 - Evolução de preços do correio normal e azul nacional até 20 gramas

Ano

2005

2006

2007

2008(1)

2009

2010

2011

Correio normal

0,30

0,30

0,30

0,31

0,32

0,32

0,32

Correio azul

0,45

0,45

0,45

0,47

0,47

0,47

0,47

Fonte: Pronúncia da DECO (valores em euros).
Notas: (1) 1 de agosto; (2) 1 de abril; (3) 1 de novembro.

Notas
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1 10.º maior aumento, entre 2014 e 2017 e 19.º, entre 2008 e 2017.