2.3. Confidencialidade da informação


A API reconhece a nítida melhoria da qualidade das análises feitas, embora lamentando a sua frustração pelo carácter de confidencialidade aceite para mapas referentes, por exemplo, à importância relativa de serviços, que impedem a API de exprimir análises mais bem sustentadas.

Sem prejuízo do reconhecimento dos princípios, a DECO critica a falta de dados analíticos e quantificados dos CTT tendo em vista a fundamentação dos critérios de formação dos preços propostos. A este propósito a DECO refere que, por exemplo, toda a informação relativa a margens está classificada como confidencial, impedindo-a de se pronunciar com maior objetividade sobre o documento1.

Notas
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1 A DECO refere o próprio parecer da Comissão Especializada do Conselho Consultivo da ANACOM a respeito do sentido provável de decisão sobre os critérios de fixação dos preços do SPU, aprovado por deliberação de 29 de julho de 2013 (e depois extinto por inutilidade superveniente), que referia que ''o Conselho Consultivo recomenda que seja ponderado o perímetro de confidencialidade definido para informação disponível porquanto a sua extensão dificulta a análise e condiciona a formação de uma opinião ou parecer que se requer o mais fundamentado possível''.