Reporte da lista pública de tarifas para prestadores de serviços transfronteiriços de entregas de encomendas


A Comissão Europeia (CE) desenvolveu uma aplicação web-based para utilização pelos prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas intra União Europeia (UE), que se encontrem sujeitos à obrigação de reporte anual da lista pública das tarifas indicadas no anexo do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, de 18 de abril.

Está em preparação pela CE a tradução desta aplicação em todas as línguas oficiais da UE. Foi também já preparada a versão em inglês do manual de utilização da aplicação (que será igualmente traduzido em todas línguas oficiais).

Para efeitos de registo para acesso e utilização desta aplicação, os prestadores podem remeter às autoridades reguladoras nacionais (ARN) os dados de todos os users que entendam designar.

Para o efeito, os prestadores devem, previamente, preencher e enviar à ANACOM, através do endereço eletrónico regulamento.ue2018.644@anacom.ptmailto:regulamento.ue2018.644@anacom.pt, o Download de ficheiro ficheiro aqui disponibilizado.

Todos os users receberão posteriormente um email, automaticamente gerado pela CE, para finalizar o processo de registo e definir a sua própria password. Uma vez registados esses users, o administrador da ANACOM assegurará a correspondência entre cada user e o correspondente prestador de serviços e atribuir-lhe-á privilégios de “prestador”, com vista à apresentação da lista pública de tarifas.

A lista pública de tarifas aplicável em 1 de janeiro de 2019 deve ser, até 31 de janeiro de 2019, reportada à ANACOM pelos prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas intra UE que se encontrem, em 2018, estabelecidos em mais do que um Estado-Membro ou que, estando apenas estabelecidos em Portugal, tenham tido, em média, durante o mesmo ano, pelo menos 50 pessoas a trabalhar para si, envolvidas na prestação de serviços de entrega de encomendas em Portugal, sem considerar, para o efeito, as pessoas que trabalham para os seus subcontratados.

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