Regulamento n.º 85/2019 relativo à alteração do Regulamento da Portabilidade


Foi publicado a 21 de janeiro de 2019, na II Série do Diário da República, o Regulamento n.º 85/2019 relativo à alteração ao Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes de comunicações públicas (Regulamento da Portabilidade).

O Regulamento agora publicado altera, com efeitos a 11 de maio de 2019, a entrada em vigor do regime aplicável ao novo mecanismo de validação do pedido eletrónico de portabilidade, realizado através do código de validação da portabilidade (CVP). Esta alteração decorre do reporte à ANACOM de diversos constrangimentos relacionados com a complexa implementação do CVP nos sistemas de informação dos prestadores de serviços com obrigações de portabilidade, que podem, no limite, impactar no direito à portabilidade e na confiança dos consumidores neste novo processo de validação do pedido eletrónico de portabilidade.


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