Comissão divulga tarifas transfronteiriças de encomendas


A Comissão Europeia (CE) divulgou a lista pública das tarifas unitárias Link externo.https://ec.europa.eu/growth/sectors/postal-services/parcel-delivery/public-tariffs-cross-border_en aplicáveis em 1 de janeiro de 2019 aos envios postais pertencentes às categorias enumeradas no anexo do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1435241, de 18 de abril de 2018. 

As referidas tarifas, cuja divulgação se encontra prevista por este Regulamento, foram previamente fornecidas às autoridades reguladoras nacionais pelos prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas intra União Europeia que (i) se encontram estabelecidos em mais do que um Estado Membro ou (ii) estando apenas estabelecidos em Portugal, tiveram, em média, durante 2018, pelo menos 50 pessoas a trabalhar para si, envolvidas na prestação de serviços de entrega de encomendas em Portugal.

Este Regulamento, que visa melhorar os serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, pretende, entre outros aspectos, tornar os preços dos serviços transfronteiriços de entrega mais transparentes e mais facilmente comparáveis em toda a União, incentivando a redução das diferenças exageradas entre tarifas.

A informação divulgada pela CE sobre estas tarifas será atualizada anualmente, a 31 de março.


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