Despacho n.º 6638/2019, publicado a 24 de julho



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 10 e 15 da deliberação n.º 191/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, decido:

1 - Subdelegar no chefe de divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma dos Açores (DLA), Luís Filipe Amaral Anselmo, e no chefe de divisão responsável pela Delegação da ANACOM na Região Autónoma da Madeira (DLM), José Nelson dos Reis Melim, os poderes necessários para:

a) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites pelas respetivas delegações (DLA e DLM), a emissão de licenças e de certificados de amador nacional, a atribuição de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e amador por satélite e proceder à realização de exames de aptidão de amador, nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

b) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites pelas respetivas delegações (DLA e DLM), a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de redes privativas do serviço móvel terrestre, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, em conformidade com as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Direção de Gestão do Espectro (DGE);

c) Autorizar, relativamente a processos que corram trâmites pelas respetivas delegações (DLA e DLM), a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos dos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como praticar os atos necessários à fiscalização das obrigações decorrentes deste regime (ITED/ITUR) e do regime relativo à circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, nas respetivas Regiões Autónomas;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes, nas respetivas Regiões Autónomas;

e) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas delegações (DLA e DLM), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas delegações (DLA e DLM);

g) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas delegações, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

2 - Subdelegar no adjunto e chefe da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), Carlos José do Nascimento Antunes, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como a concessão de autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1);

e) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro (ADGE1), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

3 - Subdelegar no chefe da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente (DGE1), Vítor Manuel Lourosa Rabuge, os poderes necessários para:

a) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radielétrico no continente, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 10.º, n.º 3, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, do artigo 112.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º da Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, com as alterações subsequentes, e do artigo 76.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente (DGE1), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente (DGE1);

d) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Divisão de Monitorização e Controlo do Espectro do Continente (DGE1), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

4 - Subdelegar no chefe da Divisão de Consignação de Frequências e Licenciamentos (DGE2), Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, os poderes necessários para:

a) Autorizar a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, com exceção das licenças do serviço de amador, assim como a transmissão das licenças, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2 e n.º 3, 13.º, 14.º 15.º, 16.º e 17.º, do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) e atribuir o nome do respetivo canal de programa, bem como promover as necessárias consultas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e n.os 1 e 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Consignação de Frequências e Licenciamento (DGE2), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

d) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Consignação de Frequências e Licenciamento (DGE2);

e) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Divisão de Consignação de Frequências e Licenciamento (DGE2), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

5 - Subdelegar no chefe da Divisão de Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4), Sirajali Ibraimo Momade, os poderes necessários para:

a) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, e no Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, com as alterações subsequentes;

b) Emitir e validar relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos dos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;

c) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005;

d) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4);

f) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Divisão de Laboratório de Ensaios e Calibração (DGE4), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

6 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), Fernando Linhares Tavares, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), até ao montante de (euro)1.000, (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1);

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos ao Núcleo de Procedimentos e Gestão de Equipamentos (DGEA1), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

7 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Monitorização (NM), Fernando Jorge da Conceição Gonçalves, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Centro de Monitorização e Controlo do Espectro do Norte (CMCEN), até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Monitorização (NM);

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos ao Núcleo de Monitorização (NM), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

8 - Subdelegar no coordenador do Núcleo de Intervenção (NI), José Joaquim Palma Arvelos, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade do Centro de Monitorização e Controlo do espectro do Sul (CMCES), até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelo Núcleo de Intervenção (NI);

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos ao Núcleo de Intervenção (NI), incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

9 - Subdelegar no coordenador do Núcleo dos Serviços Móveis e de Radiodeterminação (SMR), Elmano de Oliveira Pascoal, no coordenador do Núcleo dos Serviços de Radiodifusão, Fixo e Satélites (RFS), Rui Ferreira Matos, e na coordenadora do Núcleo de Apoio à Direção (NAD), Virgínia Marcela da Conceição Martins, os poderes para, individualmente:

a) Assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas de coordenação;

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos aos respetivos Núcleos, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias e justificação de faltas.

10 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 9 de fevereiro de 2018 que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, bem como todos os atos praticados pelo chefe da Divisão de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3), Jaime António Afonso, desde aquela data até 20 de fevereiro de 2019, de:

a) Autorização de utilizações de espectro com dispensa de licenciamento, nos termos dos artigos 5.º, n.º 2 e n.º 3, do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorização de realização de despesas inerentes à atividade da Divisão de Planeamento e Engenharia do Espectro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato;

c) Assinatura da correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Divisão de Planeamento e Engenharia do Espectro (DGE3).

27 de junho de 2019. - A Diretora de Gestão do Espectro, Maria Luísa Mendes.