ANACOM aprova alterações da rede de TDT com vista à libertação da faixa dos 700 MHz


ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo às alterações da rede de televisão digital terrestre (TDT), no contexto da libertação da faixa dos 700 MHz, necessária ao desenvolvimento do 5G, cujo processo está a decorrer conforme o programado e de acordo com as determinações europeias. O projeto de decisão sobre a TDT compreende a definição das alterações técnicas que a MEO terá de introduzir na rede de TDT, a metodologia a utilizar e o respetivo faseamento. No 4.º trimestre deste ano, mais concretamente na segunda quinzena de novembro, está prevista a realização de um teste piloto, para aferir a metodologia e as ações previstas de apoio ao utilizador, previamente e num ambiente limitado.

As alterações da rede de TDT serão feitas de forma gradual, num processo que demorará cerca de seis meses e que terá início em janeiro, na zona sul do país. Este processo não terá qualquer impacto numa parte dos utilizadores de TDT, designadamente aqueles que já estão a utilizar os canais 40, 42, 45, 46, 47 e 48, assinalados com asterisco no mapa em anexo, uma vez que estes se vão manter em funcionamento. Os utilizadores que serão impactados - aqueles que estão a usar o canal 49, 54, 55 ou 56 – terão de proceder à ressintonia dos seus equipamentos recetores, não sendo necessária a reorientação das respetivas antenas de receção.

A ANACOM considera essencial assegurar um apoio eficaz aos utilizadores, que privilegie o esclarecimento e a resolução de eventuais dificuldades, importando para o efeito assegurar diversos canais de atendimento aos cidadãos. A ANACOM considera ainda que o apoio presencial será fundamental neste processo, pelo que irá assegurar que a população mais idosa e/ou com mais dificuldades em compreender os passos a seguir para a sintonia das novas frequências terá o acompanhamento adequado. A ANACOM vai assegurar a supervisão das diversas modalidades de atendimento e apoio ao utilizador, contando para o efeito, nomeadamente com a colaboração da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Em anexo, são indicadas em mapa as novas frequências da rede de TDT e o faseamento da migração.

Releva-se que as alterações da rede de TDT que Portugal terá que fazer decorrem da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que determinou que os Estados-Membros permitissem, até 30 de junho de 2020, a utilização da faixa dos 700 MHz por sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga.

Em cumprimento desta disposição, a ANACOM aprovou, em 27 de junho de 2018, o roteiro nacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455674 para a faixa dos 700 MHz, o qual estabeleceu um período para o planeamento e definição das ações a desenvolver, em estreita colaboração com o operador da rede de TDT, que é quem tem que fazer as alterações, o que resultou na presente proposta de decisão que agora é submetida a consulta pública durante 20 dias úteis1.

Conforme explicitado no roteiro nacional, optou-se pela adoção do cenário mais simples de migração, através da manutenção da tecnologia atual e sem necessidade de qualquer período de transmissão simultânea. A adoção deste cenário, que foi considerado nos vários estudos efetuados e corresponde à posição convergente que emergiu do workshop sobre o futuro da TDT organizado pela ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436405, não põe em causa, nem inviabiliza, qualquer solução que se venha a adotar para o futuro alargamento da oferta da TDT em Portugal. Neste cenário continua também a existir capacidade disponível na rede para poderem ser criados dois novos canais em sinal aberto, em definição standard, tal como acontece hoje.

Anexo

Frequências a utilizar e faseamento da migração

Frequências a utilizar e faseamento da migração

*Estes canais, nestas regiões, já se encontram atualmente em funcionamento pelo que não carecem de alteração

Legendas

Notas
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1 Os contributos deverão ser enviados até 19 de setembro de 2019, por escrito e em língua portuguesa, para o endereço migracao.tdt@anacom.ptmailto:migracao.tdt@anacom.pt, apelando a ANACOM a uma intervenção alargada por parte dos vários agentes e intervenientes no mercado.

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