A ANACOM, por decisão de 14 de novembro de 2019, fixou em 0,7851% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2019.
Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual (2019) devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2019 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1495095
Consulte ainda:
- Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2019 - comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479462