ANACOM aprova 4.ª edição do Manual ITED e 3.ª edição do Manual ITUR


ANACOM aprovou, a 12 de março e com entrada em vigor a 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios - e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.

Foi igualmente aprovado um período transitório, até 31 de julho de 2020, durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, bem como de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, de acordo com as anteriores normas técnicas (Manual ITED 3.ª edição e Manual ITUR 2.ª edição, respetivamente). Para o efeito, é considerada a data de entrada do projeto na Câmara Municipal, nos casos referidos no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415260, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos dos artigos 36.º, 66.º e 72.º do mesmo diploma.

Este período transitório justifica-se pela necessidade de salvaguardar eventuais projetos entretanto concluídos em conformidade com as edições anteriores, bem como para permitir que os diversos agentes possam ter tempo suficiente para o conhecimento das novas normas técnicas.

Foi ainda determinada a publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, do referido Decreto-Lei n.º 123/2009.

Recorde-se que, por decisão de 14 de novembro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1495608, tinham sido aprovados para notificação à Comissão Europeia (CE) os projetos de 4.ª edição do Manual ITED e 3.ª edição do Manual ITUR. A CE pronunciou-se sem quaisquer objeções ou condicionantes à sua aprovação.


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