Entrada em vigor da 4.ª edição do Manual ITED e da 3.ª edição do Manual ITUR


Entram hoje em vigor, 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, aprovados por decisão da ANACOM de 12 de março de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519281.

Até 31 de julho de 2020, decorre um período transitório durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, bem como de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, de acordo com as anteriores normas técnicas (Manual ITED 3.ª edição e Manual ITUR 2.ª edição, respetivamente), considerando-se para tal a data de entrada do projeto na Câmara Municipal, nos casos referidos no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos dos artigos 36.º, 66.º e 72.º, do referido diploma.

Este período transitório justifica-se pela necessidade de salvaguardar eventuais projetos entretanto concluídos em conformidade com as edições anteriores, bem como permitir que os diversos agentes possam ter tempo suficiente para o conhecimento das novas normas técnicas.


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