A ANACOM, por decisão de 2 de abril de 2020, não se opôs à transmissão para a titularidade da Código Suplente do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz atribuído à FMEASY – Empresa de Radiodifusão e Informação, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Portimão.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20276 e da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio-emissor) n.º 507730, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa “PORTIMAO”.
Consulte:
- Aprovação da transmissão dos direitos de utilização de frequências da FMEASY https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1521703
Consulte ainda:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da FMEASY https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519797