A ANACOM lança hoje um guia prático para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos, apoiando-os na atual conjuntura.
O guia dá resposta a um vasto conjunto de questões que chegaram ao conhecimento da ANACOM através de reclamações e pedidos de informação feitos nos livros de reclamações ou recebidos diretamente através dos meios de contacto que disponibiliza. Relevam-se a título de exemplo algumas das questões suscitadas:
- O que posso fazer se não conseguir pagar os meus serviços de comunicações?
- Posso cancelar o contrato sem penalização?
- Posso reduzir o meu contrato?
- O operador pode suspender os meus serviços?
- Posso manter os serviços pagando mais tarde as minhas dívidas?
Estas e outras perguntas encontram resposta neste guia prático da ANACOM, numa linguagem simples, clara e facilmente entendível, que contribui para um maior esclarecimento dos consumidores, o que os habilita a fazer uma gestão mais adequada do seu contrato e da relação com o seu prestador de serviços.
O Guia do Consumidor está disponível em https://www.anacom-consumidor.pt/https://www.anacom-consumidor.pt/ e é apresentado no formato flipbook, o que facilita a sua consulta. Está igualmente disponível para download.
https://online.fliphtml5.com/rchw/qfqf/
Guia do Consumidor: Tudo o que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia COVID-19.https://online.fliphtml5.com/rchw/qfqf/
A ANACOM lança hoje também uma área dedicada exclusivamente ao impacto do COVID-19https://www.anacom-consumidor.pt/covid-19 no sector das comunicações onde se pode consultar:
- as principais alterações legislativas resultantes da pandemia;
- as boas práticas na utilização de serviços;
- os conselhos que pode seguir para evitar fraudes e burlas;
- os planos de contingência da ANACOM e dos prestadores de serviços;
- as perguntas frequentes relacionadas com o impacto da pandemia nas comunicações;
- notícias relevantes; e
- todas as propostas da ANACOM para reforçar a proteção dos utilizadores neste período.