39.ª Assembleia de Partes da ITSO - agosto 2020


Decorreu a 27 e 28 de agosto de 2020, por videoconferência, a 39.ª Assembleia de Partes (AP39) da ITSO, convocada em sessão extraordinária e por videoconferência, a partir de Washington D.C., EUA. Participaram 94 Estados, de um total de 149 que integram a ITSO. Portugal foi representado pela ANACOM e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

A Assembleia, presidida pela África do Sul (Stella Tembisa Ndabeni-Abrahams), teve por pano de fundo o diferendo que a organização mantém com o operador de satélites Intelsat, que se recusa a financiar as operações de supervisão da ITSO. Não houve tempo para discutir em detalhe todos os pontos da agenda.

Desenvolvimentos imprevistos levaram a que o Diretor Geral (DG) da ITSO – Patrick Masambu, Uganda – se visse obrigado a convocar de urgência esta AP extraordinária. Na origem da convocatória está o facto de, em 13 de maio, a Intelsat ter interposto um pedido parcial de falência junto do Tribunal de Falências da Virgínia, ao abrigo do Chapter 11 of the U.S. Bankruptcy Code, o que aumentou o receio da organização de que esta operação inviabilizasse o cumprimento das obrigações de serviço público, pela Intelsat. O único ponto da agenda da AP39 foi a falência da Intelsat e as suas implicações para os Estados da ITSO.

A Intelsat tem genericamente considerado não ser sua obrigação financiar a atividade da ITSO além do estipulado no Acordo de serviço público (PSA), tendo mais recentemente defendido abertamente o fim da organização. A ITSO, por seu turno, acusa o operador de satélites de atuar em incumprimento do artigo 14.º do PSA desde 1 de julho do ano corrente, bem como do artigo 7.º do próprio Acordo da ITSO.

A delegação dos EUA – Administração Notificadora da ITSO, perante a União Internacional das Telecomunicações (UIT), juntamente com o Reino Unido – contestou logo no início dos trabalhos a realização desta AP extraordinária e recordou que as Regras de Procedimento da AG não preveem a adoção de decisões por meios não presenciais, reservando-se o direito de incluir declaração à ata final nesse sentido ou mesmo de virem a impugnar os resultados da reunião. Os EUA tinham enviado já ao DG, em 4 de agosto, uma carta nesse sentido, solicitando à ITSO a sua divulgação por todas as Partes. O Conselheiro legal da ITSO considerou que a Assembleia é soberana para decidir, tendo sido secundado por várias Partes.

Antes, a AP39 esteve agendada para abril, em sessão ordinária, e foi sucessivamente adiada, acabando por ser cancelada. Esta sessão ordinária da Assembleia tinha por mote discutir o futuro do Acordo da organização – a AP35 -, realizada em julho de 2012, aprovou a continuidade da organização somente até 18 de julho de 2021, devendo o assunto voltar a ser debatido antes dessa data – e a questão do seu financiamento, já então em causa com o impasse a que a ITSO havia chegado junto do operador Intelsat, que recusara reconhecer a obrigação de financiar a organização nalgumas das suas atividades.

A ITSO avançou, em 18 de novembro de 2019, com um processo de arbitragem contra o operador, junto da Câmara Internacional de Comércio (ICC), devido ao diferendo quanto à extensão e ao montante das obrigações de financiamento da organização por parte do operador. De sublinhar que a ITSO recorreu ao seu Fundo de Reserva para poder financiar o processo de arbitragem.

A tensão entre a ITSO e a Intelsat conduziram a um impasse negocial. O DG solicitou por diversas vezes, nos últimos meses, o apoio escrito das Partes, tendo Portugal respondido sempre positivamente. A organização encontra-se neste momento sem fonte de financiamento e sem capacidade de cumprir as suas obrigações, tendo entrado num “estado operacional residual” desde 1 de setembro.

Realizou-se recentemente uma reunião do Grupo B, que Portugal integra, presidida pela Noruega, mas que pouco adiantou quanto à adoção de soluções para a situação. A região europeia tem defendido genericamente que a utilização pela Intelsat do designado “Património Comum” das Partes (Parties Common Heritage – CH), isto é, os recursos orbitais e de frequências que o operador detinha, em nome de todos os Estados, no momento da privatização da ITSO, permanecerá condicional ao honrar dos compromissos assumidos aquando da privatização da organização, em 2001. A maioria dos Estados defendem que o valor económico do CH pertence às Partes e assim deve permanecer.

Nesta matéria, o DG tem considerado que o “Common Heritage” está “protegido” devido ao facto de que a “nova Intelsat” que resultar deste processo de falência terá de assinar um novo PSA com a ITSO, para poder usar as posições orbitais do CH e para poder ser licenciada pelo regulador norte-americano FCC.

A próxima reunião ordinária da Assembleia (AP40) deverá realizar-se no 1º trimestre de 2021, em data e formato a definir.