Foi hoje publicada a Lei das Comunicações Electrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos, definindo também as competências da autoridade reguladora nacional - a ANACOM - neste domínio. Esta lei, aprovada pela Assembleia da República em 11 de Dezembro de 2003, transpõe para a ordem jurídica nacional o quadro regulamentar comunitário conhecido por “Revisão 99”.
Entre as novidades do novo regime (Regicom), destaca-se o reforço das competências da ANACOM, o substancial aumento do limite das coimas aplicáveis (que passa de 45 mil para 5 milhões de euros), a criação de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) e a definição do regime de acesso dos operadores às condutas das infra-estruturas de telecomunicações.
O novo regime (Regicom) entra em vigor amanhã, dia 11 de Fevereiro, sem prejuízo de algumas regras só terem aplicação num momento posterior. É o caso da TMDP, consagrada no artigo 106º, que entra em vigor nos 90 dias seguintes à publicação da presente lei.
Consulte:
- Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940
Consulte ainda:
- Lei das comunicações electrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=150696
- Nova Lei das Comunicações Electrónicas chega ao Parlamento https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=134156
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65789